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Decreto Estadual da Bahia nº 3032, de 15 de abril de 1994

Nº 3032/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Segurança Pública, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. (CR$)

VALOR DA REDUÇÃO (CR$)

20.02

06301742.839

3.4.90.30

00

3.000.000,00

3.4.90.39

00

3.000.000,00

06221362.829

3.4.90.30

00

3.000.000,00

3.4.90.39

00

3.000.000,00

06301742.832

3.4.90.30

00

2.000.000,00

3.4.90.39

00

2.000.000,00

06302152.840

3.4.90.30

00

1.000.000,00

3.4.90.36

00

1.000.000,00

TOTAL

9.000.000,00

9.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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