Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30259, de 29 de dezembro de 1983

Nº 30259/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 4.190, de 07 de dezembro de 1983, e no artigo 50 da Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogados os incisos XIII do artigo 3º e XLVII do artigo 4º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo