Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4190, de 7 de dezembro de 1983
Nº 4190/1983
Altera dispositivos da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - " Art. 3º - ......................................................................
2 - " Art. 24 - ........................................................................
" Art. 32 - ...........................................................................
" Art. 94 - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública estadual, que terá como limite total a despesa realizada.
" Art. 95 - É contribuinte deste tributo o proprietário ao tempo do lançamento do imóvel beneficiado em razão de obra pública estadual.
" Art. 96 - São responsáveis solidários pelo pagamento da contribuição de melhoria o enfiteuta, o adquirente ou o sucessor, a qualquer título."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos