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Decreto Estadual da Bahia nº 29438, de 17 de janeiro de 1983

Nº 29438/1983

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Dispõe sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância do transporte intermunicipal de passageiros para a ordenação do uso do solo e para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador.

CONSIDERANDO ser prioritária a implantação de um sistema de transporte de massa na Região Metropolitana de Salvador bem como sua integração intermodal.

CONSIDERANDO que, na forma do disposto na Lei Complementar nº 14, de 08 de junho de 1973, o uso do solo, o transporte e o sistema viário constituem serviços comuns de interesse metropolitano.

CONSIDERANDO que cabe à Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER - a promoção, programação, coordenação e execução da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, objetivando, sempre que possível, a unificação de serviços comuns.

D E C R E T A

Art. 1.
- O planejamento, a coordenação e a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Salvador ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, na forma do disposto neste Decreto.
§ 1º- Caberá à CONDER, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador, a expedição de licença para exploração das linhas de transporte intermunicipal de passageiros, inclusive a especial, mediante concessão, permissão ou autorização, na forma do regulamento.
§ 2º- Para a consecução do disposto neste artigo de verá a CONDER:
I realizar os estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Sistema Metropolitano de Transportes;
II coordenar a implantação do sistema de integração operacional, modal e tarifaria;
III controlar, regulamentar e fiscalizar a operação do sistema;
IV realizar estudos visando a fixação de tarifas;
V implantar e operar terminais metropolitanos de transporte;
VI Exercer outras atividades afins e correlatas.
§ 3º- O exercício do poder de polícia decorrente das atividades disciplinadas por este Decreto caberá ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- A CONDER, com o objetivo de promover a integração do sistema metropolitano de transporte, poderá celebrar convênios, acordos, protocolos e ajustes com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 3.
- A CONDER deverá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto expedindo normas e instruções sobre a matéria.
Art. 4.
- As disposições estatutárias, regulamentares e regimentais dos órgãos e entidades atingidos por este Decreto deverão ser adaptadas, no prazo de 90 (noventa) dias, às modificações resultantes deste ato.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 17 de janeiro de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário dos Transportes e Comunicação

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia

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