Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29438, de 17 de janeiro de 1983
Nº 29438/1983
Dispõe sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a importância do transporte intermunicipal de passageiros para a ordenação do uso do solo e para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador.
CONSIDERANDO ser prioritária a implantação de um sistema de transporte de massa na Região Metropolitana de Salvador bem como sua integração intermodal.
CONSIDERANDO que, na forma do disposto na Lei Complementar nº 14, de 08 de junho de 1973, o uso do solo, o transporte e o sistema viário constituem serviços comuns de interesse metropolitano.
CONSIDERANDO que cabe à Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER - a promoção, programação, coordenação e execução da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, objetivando, sempre que possível, a unificação de serviços comuns.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 17 de janeiro de 1983.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário dos Transportes e Comunicação
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.