Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3017, de 14 de abril de 1994
Nº 3017/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
21.02
15814836.807
3.4.00.00
65.000.000,00
15814836.809
3.4.00.00
200.000.000,00
TOTAL
265.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.02
15814836.807
3.4.11.41
00
65.000.000,00
15814836.809
3.4.11.41
00
200.000.000,00
TOTAL
265.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.02
08462245.915
3.4.11.41
00
265.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
21.70
15810214.019
3.4.00.00
65.000.000,00
15814834.857
3.4.00.00
200.000.000,00
TOTAL
265.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.70
15810214.019
3.4.90.30
00
25.000.000,00
3.4.90.36
00
15.000.000,00
3.4.90.39
00
25.000.000,00
15814834.857
3.4.90.30
00
100.000.000,00
3.4.90.36
00
40.000.000,00
3.4.90.39
00
60.000.000,00
TOTAL
265.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social