Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3012, de 14 de abril de 1994
Nº 3012/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
21.02
14070212.003
3.4.00.00
70.000.000,00
14070212.014
3.4.00.00
74.00.000,00
TOTAL
144.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.02
14070212.003
3.4.90.39
00
70.000.000,00
14070212.014
3.4.90.39
00
74.000.000,00
TOTAL
144.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.02
15814871.827
3.4.90.39
00
40.000.000,00
14070212.006
3.4.90.92
00
26.000.000,00
4.5.90.92
00
4.000.000,00
14070212.007
4.5.90.52
00
30.000.000,00
08411852.929
3.4.50.43
00
44.000.000,00
TOTAL
144.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social