Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3012, de 14 de abril de 1994

Nº 3012/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

14070212.003

3.4.00.00

70.000.000,00

14070212.014

3.4.00.00

74.00.000,00

TOTAL

144.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

14070212.003

3.4.90.39

00

70.000.000,00

14070212.014

3.4.90.39

00

74.000.000,00

TOTAL

144.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814871.827

3.4.90.39

00

40.000.000,00

14070212.006

3.4.90.92

00

26.000.000,00

4.5.90.92

00

4.000.000,00

14070212.007

4.5.90.52

00

30.000.000,00

08411852.929

3.4.50.43

00

44.000.000,00

TOTAL

144.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo