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Decreto Estadual da Bahia nº 3011, de 14 de abril de 1994

Nº 3011/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Administração e no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de CR$258.971.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e setenta e um mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$258.971.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e setenta e um mil cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

09.02

03070216.063

4.5.00.00

258.971.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.02

03070216.063

4.5.11.42

00

258.971.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.02

13814286.065

3.4.11.41

00

258.971.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

09.60

15070214.010

4.5.00.00

258.971.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.60

15070214.010

4.5.90.52

00

258.971.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.60

13814284.106

3.4.90.36

00

67.387.000,00

3.4.90.39

00

191.584.000,00

TOTAL

258.971.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador, em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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