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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 299, de 29 de agosto de 1991

Nº 299/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$250.230.000,00 (Duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$250.230.000,00 (Duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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