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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29885, de 14 de setembro de 1983

Nº 29885/1983

Aprova o Regimento da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada n. 36 de 14 de março de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, que com este se publica da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de Setembro de 1993.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretario do Trabalho e

Bem Estar Social

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL – SETRABES

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES criada pela Lei 2321 de 11 de abril de 1966 e reorganizada pela Lei Delegada nº 38 de 14 de março de 1983, tem por finalidade formular e executar a política do desenvolvimento social do Estado, relativa aos segmentos do trabalho, promoção social e habitação, competindo-lhe:
I superintender, orientar, promover, controlar e executar as atividades referentes ao bem-estar social da comunidade;
II superintender, orientar, promover, controlar e executar as atividades referentes à prevenção e assistência, por parte do Estado, às situações de calamidade pública;
III promover o desenvolvimento dos desportos no Estado da Bahia;
IV superintender, orientar, promover e executar as atividades referentes ao controle da evolução da oferta e demanda de emprego no Estado da Bahia, bem como apoiar o esforço da colaboração, treinamento e promoção do trabalhador;
V promover o desenvolvimento do artesanato na Bahia;
VI conceber, coordenar e executar a política estadual de habitação;
VII exercer, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, a coordenação estadual do Plano de Habitação Popular do Estado da Bahia - PLANHAP e do Programa de Erradicação de Sub-Habitação - PROMORAR;
VIII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social tem a seguinte estrutura:
I Órgãos da Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c) serviço de Administração - SA;

1. Seção de Pessoal;

2. Seção de Comunicações e Informações:

3. Seção de Material e Patrimônio

4. Seção de Sedes;

5. Seção de Transportes.

d) Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção da Administração.

e) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
f) Coordenação de Habitação - COHAB;
g) coordenação de Desenvolvimento Social - CODESO;
h) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
II Entidades da Administração Descentralizada:
a) Superintendência Baiana para o Trabalho - SUTRAB;
b) superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO;
c) instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUA;
d) Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;
e) Habitação e Melhoramentos do Estado da Bahia S/A - HAMESA;
f) Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS.
III Órgão Colegiado:
a) Conselho Regional de Desportos - CRD.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada, referidos nas alíneas a, b, f, g, e h do inciso I, não terão subdivisões estruturais, podendo constituir grupos de trabalho, cujos responsáveis serão designados por portaria do Secretário do Trabalho e Bem Estar.
§ 2º- O assessoramento jurídico, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma do disposto na legislação específica.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
I coordenar a representação social e política do Secretário;
II preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação coo as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, Órgão em Regime Especial da Administração Centralizada, que coordena, executa e supervisiona o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública no âmbito do Estado da Bahia, compete:
I planejar as medidas preventivas da defesa Civil nos casos de ocorrência de emergência ou de calamidade pública;
II estabelecer normas para assegurar a coordenação geral das medidas destinadas a atender às situações de emergência ou de calamidade pública;
III avaliar a extensão das situações de emergência ou de calamidade pública;
IV propor ao Governador do Estado a necessidade de decretação do estado da emergência ou de calamidade pública;
V estabelecer a executar seu programa de trabalho, bem como exercer todas as funções e atividades inerentes à consecução dos objetivos próprios da Coordenação;
VI implementar medidas resultantes de sugestões e recomendações da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
Parágrafo único- A organização da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC será definida em legislação específica.
Art. 3.
- À Coordenação de Habitação - COHAB, que coordena, planeja, acompanha e avalia o Plano de Habitação Popular do Estado da Bahia, em estreita integração com todos os órgãos e entidades mobilizados para a realização dos mencionados objetivos, compete:
I conceber, coordenar e executar o programa estadual de habitação;
II coordenar toda a programação que vise a atender as metas habitacionais, em função das necessidades sociais detectadas;
III formular a definição do Governo quanto à programação anual e plurianual de uso de recursos captados junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH e outros órgãos financeiros para os programas e projetos habitacionais implementados pelo Estado;
IV promover a articulação dos diversos órgãos do Estado, agentes promotores e financeiros, visando ao cumprimento da programação estabelecida;
V apreciar, acompanhar e controlar os convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação - BNH e agentes promotores;
VI articular pleitos específicos dos órgãos envolvidos no programa com o Governo do Estado e o Banco Nacional de Habitação - BNH;
VII exercer, pelo Estado, em articulação com o Banco Nacional de Habitação - BNH, a coordenação do Plano de Habitação Popular do Estado da Bahia - PLANHAP, Programa de Erradicação de Sub-Habitação - PROMORAR e outros programas congêneres;
VIII exercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- A Coordenação de Desenvolvimento Social - CODESO, que coordena a promoção de estudos e pesquisas e a elaboração de projetos que subsidiam e viabilizam a formulação e implementação da política de desenvolvimento social a cargo da Secretaria, compete;
I definir, em articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a pauta de estudos e pesquisas demandados pela Secretaria;
II promover a realização de estudos e pesquisas relativos aos segmentos TRABALHO e PROMOÇÃO SOCIAL;
III propor, em integração com a Assessoria de Planejamento ASPLAN, critérios de identificação de programas e projetos passíveis de financiamento extra-orçamentário;
IV instituir e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamento a programas e projetos sociais, sejam instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
V estabelecer uma sistemática de assessoramento técnico à elaboração de projetos para atendimento aos órgãos e entidades da Secretaria;
VI elaborar, diretamente, anteprojetos e projetos executivos de maior complexidade técnica;
VII exercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil CIDEC, que promove a Integração das ações de defesa civil no Estado, compete:
I promover a Integração e articulação de diferentes instituições nos programas e projetos de prevenção ou de atendimento emergencial ás situações de calamidade pública;
II exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC terá regimento próprio aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 11.
- O Conselho Regional de Desportos do Estado da Bahia - CRD/Ba, que integra a estrutura da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, tem a finalidade, a competência e a composição estabelecidas na legislação específica, federal e estadual.
Art. 12.
- As entidades da administração descentralizada vinculadas à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social têm sua finalidade e competência estabelecidas na legislação específica, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2321/66.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia

Art. 13.
- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais e definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretário do Trabalho e Bem Estar Social;
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
c) aprovar e/ou submeter à decisão final do Governador do estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas â aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e) firmar convênios, acordos e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, quando autorizado pelo Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f) exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
g) estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pelas entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, bem como aplicar as sanções correspondentes.
h) sugerir a outros Secretários de Estado medidas que visem a aperfeiçoar os serviços públicos estaduais relacionados com os segmentos do trabalho, promoção social e habitação;
1)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal, regulamentadoras e disciplinadoras de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
j) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
k) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
l) presidir a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC e os Conselhos de Administração das entidades vinculadas á SETRABES;
m) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação de acordo com a legislação específica;
n) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretario;
f) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos relativos aos segmentos de trabalho, habitação e promoção, social;
b) coordenar grupos especiais de estudos e projetos, de interesse da Secretaria;
c) assessorar as Coordenações e as entidades vinculadas à Secretaria, em assuntos cometidos pelo Secretário;
d) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Coordenador de Habitação;
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes I Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do secretário, a proposta do Programa Estadual de Habitação, inclusive no que se refere à captação e aplicação, de recursos financeiros;
c) articular-se, em estreita cooperação com a ASPLAN, com as entidades da Secretaria que atuam no segmento da habitação, com vistas à identificação de necessidades, bem como ao acompanhamento e avaliação da execução do programa estabelecido;
d) articular-se com instituições do Sistema Financeiro de Habitação e outros, para fins de liberação dos recursos destinados à execução do programa estabelecido;
e) articular-se com os demais órgãos e entidades estaduais e municipais que atuem na área de habitação, com vistas a compatibilizar e avaliar as ações a ela referentes;
f) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
g) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanente mente Informado quanto à execução do Programa de Habitação;
h) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Desenvolvimento Social:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c) articular-se com a ASPLAN, em vistas à definição dos estudos e projetos demandados pela Secretaria, bem como para identificação e captação de recursos extra-orçamentários;
d) articular-se, em estreita cooperação com a ASPLAN, com as entidades da Secretaria que atuem nos segmentos do trabalho e promoção social, com vistas à identificação de necessidades, bem como ao acompanhamento e avaliação das atividades de desenvolvimento social;
e) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
f) remeter ao Secretario relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto à execução do Programa de Desenvolvimento Social a cargo da Secretaria;
g) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VI coordenador Adjunto:
a) auxiliar ó titular da Coordenação no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes à sua área de atuação;
b) executar atividades específicas de apoio técnico e ou administrativo da respectiva Coordenação;
e) coordenar grupos específicos de estados, projetos e execução de atividades, no âmbito da respectiva Coordenação;
d) exercer encargos especiais de direção que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
e) desempenhar outras-atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação dos respectivos sistemas.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 14.
- As substituições dos titulares de cargo de direção, assessoramento e funções de chefia, nas suas faltas e impedimentos, far-se-ão da seguinte maneira:
I o Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe ou por um dos Assessores Especiais;
III o Assessor-Chefe por um dos seus Assessores;
IV o Diretor do Serviço de Administração por um de seus Chefes de Seção;
V o Inspetor Setorial de Finanças por um de seus Chefes de Seção;
VI os Coordenadores de Habitação e de Desenvolvimento Social por um dos seus coordenadores Adjuntos;
VII os Chefes de Seção por um dos seus subordinados.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 15.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, os Coordenadores da COHAB e da CODESO, o Diretor do SA e o Inspetor Setorial de Finanças disporão de Secretário-Assistente com atribuições de atendimento de partes, preparação de expediente e execução de tarefas específicas que lhes forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 16.
- As atividades relativas a organização e manutenção da Biblioteca da Secretaria serão realizadas na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a direção do Chefe de Serviço da Biblioteca.
Art. 17.
- Os cargos em comissão da SETRABES são os constantes do Anexo I da Lei Delegada nº 38 de 14 de março de 1983.
Art. 18.
- As funções gratificadas da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social são as constantes do Anexo Único integrante deste Regimento.
Art. 19.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social.

Anexo Único

Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social

Denominação

Símbolo

Quantidade

IGABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário Assistente

1F

02

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Secretário Assistente

1F

01

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefe da Seção de Pessoal

2F

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

1F

01

Chefe da Seção de Comunicações e Informações

1F

01

Chefe da Seção de Sedes

1F

01

Chefe da Seção de Transportes

1F

01

Secretário Assistente

1F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

2F

01

Chefe da Seção de Contabilidade

2F

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

2F

01

Chefe da Seção de Administração

2F

01

Secretário Assistente

1F

01

VCOORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO

Secretário Assistente

1F

01

VICOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Secretario Assistente

1F

01

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