- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais e definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:I Secretário do Trabalho e Bem Estar Social;
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
c) aprovar e/ou submeter à decisão final do Governador do estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas â aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e) firmar convênios, acordos e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, quando autorizado pelo Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f) exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
g) estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pelas entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, bem como aplicar as sanções correspondentes.
h) sugerir a outros Secretários de Estado medidas que visem a aperfeiçoar os serviços públicos estaduais relacionados com os segmentos do trabalho, promoção social e habitação;
1)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal, regulamentadoras e disciplinadoras de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;
j) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
k) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
l) presidir a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC e os Conselhos de Administração das entidades vinculadas á SETRABES;
m) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação de acordo com a legislação específica;
n) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretario;
f) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos relativos aos segmentos de trabalho, habitação e promoção, social;
b) coordenar grupos especiais de estudos e projetos, de interesse da Secretaria;
c) assessorar as Coordenações e as entidades vinculadas à Secretaria, em assuntos cometidos pelo Secretário;
d) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Coordenador de Habitação;
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes I Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do secretário, a proposta do Programa Estadual de Habitação, inclusive no que se refere à captação e aplicação, de recursos financeiros;
c) articular-se, em estreita cooperação com a ASPLAN, com as entidades da Secretaria que atuam no segmento da habitação, com vistas à identificação de necessidades, bem como ao acompanhamento e avaliação da execução do programa estabelecido;
d) articular-se com instituições do Sistema Financeiro de Habitação e outros, para fins de liberação dos recursos destinados à execução do programa estabelecido;
e) articular-se com os demais órgãos e entidades estaduais e municipais que atuem na área de habitação, com vistas a compatibilizar e avaliar as ações a ela referentes;
f) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
g) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanente mente Informado quanto à execução do Programa de Habitação;
h) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Desenvolvimento Social:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c) articular-se com a ASPLAN, em vistas à definição dos estudos e projetos demandados pela Secretaria, bem como para identificação e captação de recursos extra-orçamentários;
d) articular-se, em estreita cooperação com a ASPLAN, com as entidades da Secretaria que atuem nos segmentos do trabalho e promoção social, com vistas à identificação de necessidades, bem como ao acompanhamento e avaliação das atividades de desenvolvimento social;
e) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
f) remeter ao Secretario relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto à execução do Programa de Desenvolvimento Social a cargo da Secretaria;
g) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VI coordenador Adjunto:
a) auxiliar ó titular da Coordenação no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes à sua área de atuação;
b) executar atividades específicas de apoio técnico e ou administrativo da respectiva Coordenação;
e) coordenar grupos específicos de estados, projetos e execução de atividades, no âmbito da respectiva Coordenação;
d) exercer encargos especiais de direção que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
e) desempenhar outras-atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação dos respectivos sistemas.