Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2982, de 6 de abril de 1994
Nº 2982/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de CR$6.154.020,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e quatro mil e vinte cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.73
08442053.078
3.1.00.00
4.954.020,00
3.4.00.00
1.200.000,00
TOTAL
6.154.020,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.73
08442053.078
3.1.90.16
63
4.954.020,00
3.4.90.30
63
600.000,00
3.4.90.36
63
350.000,00
3.4.90.39
63
250.000,00
TOTAL
6.154.020,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça