- A INTERURB tem por finalidade coordenar e executar a política de desenvolvimento urbano, bem como a articulação estadual com os municípios, exclusive os integrantes da Região Metropolitana de Salvador, competindo-lhe:I estudar, formular e implantar planos, programas e projetos para o desenvolvimento urbano;
II compatibilizar e integrar a programação municipal com as diretrizes de planejamento dos Governos Federal e Estadual;
III planejar, programar, coordenar e controlar a execução de serviços de interesse comum de municípios, promovendo sua unificação, interação, implantação e operação;
IV elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de renovação das que se apresentam em processo de deterioração;
V atuar como agente promotor de programas de desenvolvimento urbano promovidos através do Banco Nacional da Habitação-BNH, especialmente os relativos a expansão urbana, drenagem e erradicação da subabitação;
VI — programar e projetar obras e serviços de interesse dos municípios, bem como promover sua execução;
VII realizar estudos relativos ao potencial econômico-financeiro dos municípios, especialmente quanto à sua capacidade de endividamento;
VIII facilitar o acesso dos municípios a fontes de recursos, garantindo-lhes seguras condições de investimentos e manutenção de seus programas, projetos e equipamentos;
IX prestar cooperação técnica às administrações municipais, transmitindo-lhes conhecimentos com vistas à melhoria dos seus serviços;
X prestar consultoria às municipalidades em assuntos jurídico-administrativos, especialmente no campo do direito administrativo, financeiro e tributário e em matéria de administração geral e especifica;
XI realizar estudos e pesquisas, bem como sistematizar informações com vistas ao conhecimento da realidade municipal;
XII exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para atingir seus fins, poderá a INTERURB, observadas as formalidades da legislação pertinente:
I promover desapropriações e encampações de bens e serviços declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo Poder Executivo Estadual, bem como adquirir e alienar áreas necessárias à organização urbana;
II colaborar com os municípios na elaboração e implantação de planos de ação locais e intermunicipais;
III celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV constituir consórcios e delegar competência a órgãos e entidades regionais, setoriais e locais;
V firmar contratos com pessoas físicas e jurídicas, visando à elaboração de projetos, execução de obras ou prestação de serviços;
VI realizar operações financeiras sob qualquer modalidade;
VII assumir a elaboração direta ou indireta de estudos e projetos considerados prioritários, e negociar com órgãos e entidades interessados em sua implementação ;
VIII gerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento urbano;
IX gerenciar programas e projetos intersetoriais e intermunicipais voltados para o desenvolvimento urbano;
X administrar, direta ou indiretamente, serviços públicos municipais, através de delegação do município.