Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30324, de 6 de fevereiro de 1984
Nº 30324/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime, de urgência, una área de terra com 261.360 m² (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta metros quadrados), destinada à implantação do "Projeto Mãos à Obra", visando à construção de habitações populares, em regime de mutirão, no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, está localizada na Fazenda Mato Grosso, ao lado do bairro do Tomba, na Cidade de Feira de Santana, confrontando-se, ao Norte, com as propriedades de José Aquilino Colber e João Leal; à Leste, com Emerentino dos Santos; ao Sul, com Roldão Alves Brasil; à Oeste, com Francisco Mente Gemes ou com quem de direito, de acordo com a planta e memorial descritivo constantes do Processo nº 0358/84, de 17 de janeiro de 1984 - INTERURB.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INIERURB, na forma do parágrafo único, do inciso I, do artigo 4º, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 29.755/83, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, à custa de seus próprios recursos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS