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Decreto Estadual da Bahia nº 33226, de 30 de maio de 1986

Nº 33226/1986

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Art. 1.
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Aprova a Resolução nº 3, de 29 de abril de 1986, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 3, de 29 de abril de 1986, que com este se publica, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1986.

AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇHO MUNICIPAL - IMTERURB A EFETUAR DOAÇÕES

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal INTERURB, faz saber que o Plenário, no uso de suas atribuições, em reunião do dia 29 de abril de 1986, de acordo com o disposto no Art. 9, item V do Estatuto aprovado pelo Decreto 29.755 de 21.07.83.

R E S O L V E

IAutorizar à Diretoria da IMTERURB a doar às Voluntárias Sociais da Bahia 05 (cinco) lotes, localizados no Loteamento Fraternidade 2ª Etapa em Feira de Santana, medindo, cada um,12.00 m de frente por 20.00m de frente a fundos que se destinarão à construção de casas populares a serem doadas a famílias carentes.
IIEsta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Governador do Estado, na forma do disposto no Art. 9º, Parágrafo Único do Estatuto da Companhia, aprovado pelo Decreto nº 29.755/83

Salvador, 29 de abril de 1986.

JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO

Presidente em Exercício

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