Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 785, de 22 de dezembro de 1987
Nº 785/1987
Estabelece o modo e a forma de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
- considerando que a liquidação da INTERURB foi autorizada pelo artigo 29 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e que cabe ao Governo do Estado, na forma do artigo 34, do Decreto nº 29.755, de 21 de julho de 1983, com base na Lei Delegada nº 60, de 19 de junho de 1983, estabelecer o modo e a forma de sua liquidação, bem como designar seu Liquidante e escolher o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação;
- considerando que constitui obrigação do Estado, na condição de titular exclusivo do capital social dessa empresa pública, orientar suas atividades, mesmo no período de liquidação, com vistas a atender ao interesse público que justificou a sua constituição;
- considerando a gravidade das irregularidades apuradas pelo Interventor da INTERURB, no curso do processo de intervenção a que foi submetida a empresa, determinada pelo Decreto s/nº de 26 de março de 1987;
- considerando os compromissos assumidos pelo Governo Democrático de apurar, com rigor, os atos comprovados de corrupção e descalabro administrativo nos órgãos públicos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado;
- considerando que "os dinheiros públicos tem que ser gastos de forma honesta, justamente porque são públicos e não de eventuais governistas, que são apenas mandatários do povo".
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
JAIRO SIMÕES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
SÉRGIO GAUDENZI