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Decreto Estadual da Bahia nº 2951, de 28 de março de 1994

Nº 2951/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais ), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR DO (CR$)

21.70

15810214.019

3.4.00.00

4.000.000,00

15814834.846

3.4.00.00

7.000.000,00

TOTAL

11.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15810214.019

3.4.90.39

00

4.000.000,00

15814834.846

3.4.90.36

40

7.000.000,00

TOTAL

11.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15812174.013

3.4.90.30

00

2.000.000,00

3.4.90.36

00

2.000.000,00

15810214.019

3.4.90.30

40

6.500.000,00

3.4.90.39

40

500.000,00

TOTAL

11.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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