Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2951, de 28 de março de 1994
Nº 2951/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR DO (CR$)
21.70
15810214.019
3.4.00.00
4.000.000,00
15814834.846
3.4.00.00
7.000.000,00
TOTAL
11.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.70
15810214.019
3.4.90.39
00
4.000.000,00
15814834.846
3.4.90.36
40
7.000.000,00
TOTAL
11.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.70
15812174.013
3.4.90.30
00
2.000.000,00
3.4.90.36
00
2.000.000,00
15810214.019
3.4.90.30
40
6.500.000,00
3.4.90.39
40
500.000,00
TOTAL
11.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social