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Decreto Estadual da Bahia nº 2950, de 28 de março de 1994

Nº 2950/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art.7º, inciso I, letra "a" e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

15814836.807

3.4.00.00

47.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814836.807

3.4.11.41

00

47.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

3.4.11.41

00

32.000.000,00

4.5.11.42

00

10.000.000,00

15814836.806

3.4.11.41

00

5.000.000,00

TOTAL

47.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.70

15810214.019

3.4.00.00

47.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15810214.019

3.4.90.39

00

47.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15814833.967

3.4.90.33

00

2.000.000,00

4.5.90.52

00

10.000.000,00

15814833.988

3.4.50.43

00

30.000.000,00

15814834.847

3.4.90.10

00

5.000.000,00

TOTAL

47.000.000,00

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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