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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2941, de 25 de março de 1994

Nº 2941/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), a ser consignado a seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

15814872.919

3.4.00.00

10.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814872.919

3.4.90.30

31

10.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

14804772.924

3.4.90.39

31

10.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

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