Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2940, de 25 de março de 1994

Nº 2940/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Educação e Cultura, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID. ORÇ.

PROJETO ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. CR$

VALOR DA REDUÇÃO CR$

11.02

03090402.002

3.4.90.38

08

1.500.000,00

3.4.90.35

08

1.500.000,00

TOTAL

1.500.000,00

1.500.000,00

Art. 2.
- Este Dcreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Dirlene Matos Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo