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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29389, de 22 de dezembro de 1982

Nº 29389/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado para efeito das promoções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art 37 da lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 1981, combinado com o art 12 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,

DE C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos à metade o interstício e o serviço arregimentado nas graduações de 2º Sargento e 3º Sargento QPMP-5 (MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÃO) e 3º Sargento QPMP-4 (MÚSICO), para efeito das promoções a serem efetuadas em 25 de dezembro de 1982.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á o estabelecido nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

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