Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2937, de 25 de março de 1994
Nº 2937/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de CR$1.810.000.000,00 (hum bilhão oitocentos e dez milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra "a" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.02
07401835.545
3.4.00.00
1.810.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.02
07401835.545
3.4.14.44
00
1.810.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.02
07401835.555
3.4.14.44
01
1.250.000.000,00
22.01
03090311.950
4.5.90.99
00
45.000.000,00
03401831.953
4.5.90.99
00
27.000.000,00
07401831.954
4.5.90.99
00
183.000.000,00
07401831.956
4.5.90.99
00
163.000.000,00
07401831.957
4.5.90.99
00
142.000.000,00
TOTAL
1.810.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto