Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 293, de 21 de agosto de 1991
Nº 293/1991
Regulamenta a alteração do regime de trabalho dos docentes e especialistas de Educação do quadro do Magistério Público Estadual de 1º e 2º graus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.690, de 29 de outubro de 1999 .
Redação do art. 14 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.700, de 09 de novembro de 1999 .
Redação original: "Art. 14 - Os docentes e especialistas submetidos ao regime de tempo parcial, quando no exercício do cargo de Diretor das Unidades de ensino, terão o seu regime de trabalho temporariamente alterado para o de 40 (quarenta) horas, quando o funcionamento do estabelecimento assim o exigir e houver disponibilidade de recursos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.