Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7700, de 9 de novembro de 1999
Nº 7700/1999
Altera o Decreto nº 293, de 21 de agosto de 1991 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 14, do Decreto nº 293, de 21 de agosto de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
- Os docentes e especialistas submetidos ao regime de tempo parcial, quando no exercício do cargo de Diretor das Unidades Estaduais de Ensino ou quando designados para desenvolver atividades nos Núcleos de Tecnologia Educacional, assim como no Programa de Enriquecimento Instrumental PEI, terão o seu regime de trabalho temporariamente alterado para 40 horas semanais, quando o funcionamento do estabelecimento assim o exigir e houver disponibilidade de recursos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.