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Decreto Estadual da Bahia nº 7700, de 9 de novembro de 1999

Nº 7700/1999

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Altera o Decreto nº 293, de 21 de agosto de 1991 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 14, do Decreto nº 293, de 21 de agosto de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
- Os docentes e especialistas submetidos ao regime de tempo parcial, quando no exercício do cargo de Diretor das Unidades Estaduais de Ensino ou quando designados para desenvolver atividades nos Núcleos de Tecnologia Educacional, assim como no Programa de Enriquecimento Instrumental PEI, terão o seu regime de trabalho temporariamente alterado para 40 horas semanais, quando o funcionamento do estabelecimento assim o exigir e houver disponibilidade de recursos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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