Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2917, de 22 de março de 1994
Nº 2917/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de CR$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.61
03770214.005
3.4.00.00
800.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.61
03770214.005
3.4.90.92
00
800.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.61
03770214.012
3.4.90.39
00
800.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda