Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29165, de 1 de outubro de 1982
Nº 29165/1982
Inclui no Regulamento do ICM dispositivos sobre isenção das saídas de automóveis e cartões de natal, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a celebração dos Convênios ICM 13/82 e ICM 16/82 e do Protocolo ICM 08/82,
D E C R E T A
"LV - as saídas, em operações realizadas a partir de 21 de junho de 1982 ate 30 de junho de 1983, de automóveis de passageiros com motor a álcool até 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE), compreendidos no código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, quando destinados a (Convênios ICM 13/82 e Protocolo ICM 08/82):
"LVI - as saídas de cartões de natal e respectivos envelopes - desde que contenham aqueles, em lugar bem visível, a Indicação de promoção da LBA, e a mercadoria Integre sua encomenda anual de dez milhões desses jogos a produtores do Estado de São Paulo -, efetuadas pela Fundação Legião Brasileira de Assistência, ou por terceiros em seu nome, a partir de 05 de agosto de 1982 (Convênio ICM 16/82)".
"§ 11 - No que concerne à hipótese do inciso LV serão obedecidas as seguintes normas:
"§ 12 - A alienação do veículo - adquirido com isenção - a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos no Inciso LV sujeitará o alienante ao pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido, com redução de 1/3 (um terço) do valor relativamente a cada ano transcorrido a partir da data de aquisição, apurando-se a fraude mediante auto de Infração".
"§ 13 - As formas de controle e fiscalização necessárias à aplicação do contido no incisoLV e nos §§11 e 12 serão as previstas no Protocolo ICM 08/82, sem prejuízo da exigência de exibição, também, de declaração dos Órgãos competentes, sobre o exercício, por parte do beneficiário, de atividade de condutor autônomo de passageiros, da condição de proprietário de veículo ou de permissionária ou concessionária do serviço de transporte público de passageiros, todos na categoria de táxi".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.