Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29240, de 9 de novembro de 1982
Nº 29240/1982
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 4º do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e atendendo a justas reivindicações de pecuaristas e órgãos representativos de classe, localizados em regiões assoladas pela seca, onde o caroço de algodão é, realmente, o principal recurso utilizado na alimentação do gado,
D E C R E T A
"§ 14 - Para os efeitos do disposto na alínea "a" do inciso XXVIII, considera-se ração o caroço de algodão destinado a alimentação animal, quando adquirido por produtores rurais deste Estado, devidamente inscritos".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR DO ESTADO