Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2907, de 21 de março de 1994
Nº 2907/1994
Altera, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. CR$
VALOR DA REDUÇÃO CR$
21.02
14070212.004
3.1.90.14
00
2.000.000,00
3.1.90.11
00
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social