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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28970, de 26 de julho de 1982

Nº 28970/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Regulamento da Lei nº 3.038, de 10.10.1972, aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13.04.1973, alterado pelo Decreto nº 25.109, de 24.19.1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 22 do Regulamento da Lei nº 3.038, de 10.10.72, aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13.04.73 e alterado pelo Decreto nº 25.109, de 24.01.76, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 7º, na seguinte redação:

"Art. 22 -

I
II
III
V
VI
VII
VIII
§ 2º-
§ 3º-
§ 4º-
§ 5º-
§ 6º- Nos casos em que o curso normal de qualquer pedido para legalização de ocupação de terras devolutas seja obstado pela pendência de estudos relativos à execução de obras públicas ou outro fato qualquer do Poder Público, poderá o Instituto de Terras da Bahia, através de sua Diretoria Executiva, expedir ao interessado carta de anuência, pelo prazo renovável de um ano, de modo a assegurar-lhe acesso aos financiamentos de que trata o art. 38, da Lei nº 3.038, de 10.10.1972.
§ 7º- O outorgado da carta de anuência, expedida nos termos do parágrafo anterior, cujo pedido de legalização de ocupação venha a ser definitivamente obstado pela execução de obra pública, ou fato outro qualquer do Poder Público, poderá ser remanejado para área próxima, de extensão e características tanto quanto possíveis equivalentes ás da originalmente pleiteada".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1982.

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