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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28870, de 17 de junho de 1982

Nº 28870/1982

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito, aprova o Regulamento e o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Sistema Estadual de Trânsito, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 e legislação posterior, compõe-se dos seguintes organismos:
I Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/BA;
II Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA;
III Departamento de Estradas de Rodagem; da Bahia - DERBA;
IV Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- O Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/BA, diretamente vinculado a Secretaria da Segurança Pública, e o Órgão normativo do Sistema Estadual de Trânsito.
Art. 3.
- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA, órgão de deliberação coletiva que funciona junto ao DETRAN, ê competente para apreciar e julgar recursos interpostos por proprietários ou condutores de veículos contra decisões de autoridades de trânsito do Estado da Bahia.
§ 1º- Caberá ao DETRAN o encargo de manutenção da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
§ 2º- Os membros da JARI farão jus, por sessão a que comparecerem, ao jeton previsto na legislação estadual especifica.
Art. 4.
- O OERBA, autarquia estadual, a entidade co-responsável pela execução da política de trânsito nas rodovias do Estado.
Art. 5.
- Os Órgãos e entidades, que compõem o Sistema Estadual de Trânsito, funcionarão de forma articulada, interdependente e harmônica, de acordo com as políticas e normas administrativas que lhes são próprias.
Art. 6.
- Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com os anexos I a VII e tabelas de I a VIII, que com este se publicam.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 26.641 de 02 de fevereiro de 1979 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1982.

Antonio Carlos Magalhães

Governador

Cel. R/l Durval de Mattos Santos

Secretário

Dr. Waldeck Vieira Ornelas

Secretário

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN

CAPÍTULO I

Natureza, Sede e Foro

Art. 1.
- O Departamento Estadual de Transito - DETRAN, transformado em Autarquia nos termos_ da Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978, vinculado à Secretaria da Segurança Publica, com personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativo-financeira e patrimônio próprio, sede e foro na Cidade do Salvador, reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento, pelas normas regimentais que adotar e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único- O DETRAN gozara das imunidades e franquias asseguradas aos Órgãos da Administração Centralizada do Estado.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competências

Art. 2.
- O DETRAN tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, disciplinar e executar as funções, serviços e atividades relativas ao transito, nos termos da legislação em vigor, competindo-lhe:
I Desenvolver o sistema de trânsito e tráfego no Estado;
II Racionalizar o uso das vias públicas por parte de veículos e pedestres;
III Educar para a vida urbana, no tocante ao uso e segurança de vias públicas por parte de condutores de veículos e pedestres;
IV Reduzir de forma constante os índices de acidentes de trânsito;
V Exercer o poder de polícia de trânsito com a colaboração da Polícia Militar do Estado da Bahia.

CAPÍTULO III

Estrutura

Art. 3.
- A estrutura básica do DETRAN compreende:
I Órgão Colegiado

Conselho Administrativo e de Fiscalização

II Órgão de Administração Central

Diretoria Geral

III Órgãos Regionais

Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's.

SEÇÃO I

Conselho Administrativo e de Fiscalização

Art. 4.
- O Conselho Administrativo e de Fiscalização, como Órgão de supervisão, controle e orientação superior do DETRAN, tem a seguinte composição:
I O Secretario da Segurança Publica, que o presidirá;
II Um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III Um representante da Secretaria da Fazenda;
IV Um representante da Procuradoria Geral do Estado;
V Um representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º- Os membros do Conselho Administrativo e de Fiscalização e seus respectivos Suplentes, escolhidos dentre os servidores de reconhecida capacidade no campo da administração, contabilidade, finanças, economia e direito, serão nomeados pelo Governador do Estado e demissíveis "ad nutum".
§ 2º- As sessões do Conselho se realizarão com a presença da maioria dos Conselheiros e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do seu voto, o de qualidade, no caso de empate.
§ 3º- O Diretor Geral do DETRAN participara das Sessões do Conselho sem direito a voto.
Art. 5.
- Ao Conselho Administrativo e de Fiscalização, compete:
I Aprovar o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual, assim como o orçamento plurianual de investimentos e modificações que envolvam alteração do orçamento analítico e abertura de créditos adicionais;
II Apreciar as alterações do regulamento e aprovar as normas regimentais da Entidade;
III Aprovar o Quadro de Pessoal da Autarquia, submetendo-o a apreciação do Governador do Estado;
IV Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta e gravame dos bens imóveis do DETRAN;
V Autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Diretoria do DETRAN;
VI Aprovar balanços, balancetes, relatórios de atividades e prestação de contas anuais da Diretoria;
VII Aprovar operações de credito e de financiamento para custeio de estudos, serviços e obras;
VIII Opinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;
IX Resolver os casos omissos deste Regulamento e deliberar sobre matérias de interesse do DETRAN. _
Parágrafo único- O Regimento Interno do Conselho fixara as normas do seu funcionamento.

SEÇÃO II

Diretoria Geral

Art. 6.
- A Diretoria será exercida por um Diretor Geral, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretario da Segurança Publica.
Art. 7.
- A Diretoria Geral, além do que ê definido pela Legislação de Trânsito, cabe:
I Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do DETRAN;
II Propor alterações do Regulamento e do Regimento Interno do DETRAN;
III Cumprir e fazer cumprir o Regulamento e Regimento Interno da Autarquia e as deliberações do Conselho Administrativo e de Fiscalização;
IV Elaborar o orçamento e a programação anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Administrativo e de Fiscalização;
V Prestar contas de suas atividades, através de apresentação de relatórios, balanços e balancetes mensais ao Conselho Administrativo e de Fiscalização;
VI Celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica, administrativa e financeira a serem firmados pelo DETRAN com entidades publicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, ouvido o Conselho Administrativo e de Fiscalização;
VII Prover os cargos previstos no Quadro de Pessoal, de acordo com a legislação especifica;
VIII Exercer outras competências afins ou correlatas.
Art. 8.
- A Diretoria disporá das seguintes unidades de assessoramento e execução:
I Gabinete do Diretor Geral;
II Assessoria Técnica;
III Gerência Administrativa e Financeira;
IV Gerencia de Cadastro de Veículos;
V Gerência de Habilitação e Orientação de Trânsito;
VI Gerência de Controle e Fiscalização de Trânsito;
VII Gerência de Planejamento e Engenharia de Trânsito.
Parágrafo único- Junto ao Diretor Geral do DETRAN funcionará a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI-BA) na forma da Legislação Federal.
Art. 9.
- As estruturas dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Diretoria serão estabelecidas no Regimento Interno do DETRAN.

SEÇÃO III

Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's

Art. 10.
- Os Órgãos Regionais - CIRETRAN's - são Unidades Administrativas e se subordinam administrativa e tecnicamente ao Diretor Geral, competindo-lhes:
I Manter o controle administrativo sobre as Regiões de Trânsito - RETRAN's - localizados na Área de sua jurisdição;
II Realizar exames de candidatos a motorista para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a legislação em vigor;
III Coletar e encaminhar ao Órgão competente os dados necessários à elaboração da estatística na área de sua competência;
IV Registrar e licenciar os veículos na área de sua jurisdição;
V Controlar e fiscalizar o trânsito na área de sua jurisdição;
VI Exercer outras competências afins ou correlatas.
Parágrafo único- As estruturas dos serviços técnicos e administrativos subordinados as CIRETRAN's serão estabelecidas no Regimento Interno do DETRAN.

CAPÍTULO IV

Competências das Unidades

SEÇÃO I

Gabinete do Diretor Geral

Art. 11.
- Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral, compete:
I Coordenar a representação social e política do Diretor Geral;
II Preparar e encaminhar o expediente e a correspondência do Diretor Geral;
III Processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à decisão do Diretor Geral;
IV Coordenar as atividades de relações públicas;
V Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO II

Assessoria Técnica

Art. 12.
- A Assessoria Técnica, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral nos assuntos técnicos e administrativos, compete:
I Promover a assistência jurídica e a representação judicial do DETRAN no que se fizer necessário;
II Prestar assistência na formulação de diretrizes e de prioridades, e na definição da programação e projetos, inclusive em matéria orçamentária e organizacional, propondo alternativas estratégicas;
III Acompanhar e avaliar as atividades e projetos desenvolvidos pelas diversas Unidades do DETRAN;
IV Promover estudos e pesquisas de interesse do DETRAN;
V Organizar e manter documentação e biblioteca especializadas;
VI Planejar e promover o treinamento de pessoal;
VII Assessorar o Diretor Geral nas atividades de divulgação;
VIII Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO III

Gerência Administrativa e Financeira

Art. 13.
- Á Gerência Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades básicas de administração geral e financeira, compete:
I Executar as atividades referentes a admissão, cadastramento, concessão de benefícios e vantagens, controle da vida funcional de servidores e demais assuntos referentes a administração de pessoal;
II Prever, adquirir, controlar, manter e distribuir o material da Entidade;
III Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis e controle de sua utilização e localização;
IV Organizar e executar os serviços de protocolo, arquivo, reprografia, zeladoria e transporte;
V Fornecer dados a Assessoria Técnica para a programação orçamentária e financeira da Entidade;
VI Exercer atividades relativas a contabilização de todos os atos e fatos da gestão financeira ou patrimonial, bem como, ao recolhimento, pagamento, guarda e conservação dos depósitos e valores da Entidade;
VII Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO IV

Gerência de Cadastro de Veículos

Art. 14.
- A Gerência de Cadastro de Veículos, que tem por finalidade registrar e licenciar veículos, compete:
I Registrar, licenciar, expedir certificados e realizar transferências de propriedades de veículos;
II Realizar vistoria, expedir laudos de perícia e emplacar veículos;
III Controlar, arrecadar multas e expedir certificado de "NADA CONSTA";
IV Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO V

Gerência de Habilitação e Orientação de Trânsito

Art. 15.
- A Gerência de Habilitação e Orientação de Trânsito, que tem por finalidade expedir carteira de habilitação, orientar e educar condutores de veículos e pedestres, compete:
I Aplicar provas e exames teóricos e práticos para aferição de conhecimentos dos candidatos à habilitação;
II Executar atividades de expedição, substituição, renovação, cassação e controle de documentos de habilitação previstas na legislação de trânsito;
III Realizar perícias medicas e psicotécnicas com vistas à habilitação de condutores de veículos;
IV Elaborar e desenvolver programas educacionais e campanhas educativas de trânsito;
V Registrar e inspecionar as escolas de formação de condutores, bem como de fiscalizar os veículos destinados a aprendizagem;
VI Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO VI

Gerência de Controle e Fiscalização de Trânsito

Art. 16.
- A Gerência de Controle e Fiscalização de Trânsito, que tem por finalidade orientar, controlar condutores e pedestres visando disciplinar o tráfego, compete:
I Orientar e controlar o trânsito, principalmente, em casos de alteração de itinerários e de acidentes;
II Planejar, organizar e inspecionar as operações de policiamento ostensivo de trânsito, em articulação com a Policia Militar do Estado da Bahia;
III Apreender, recolher e guardar os veículos em depósitos;
IV Exercer outras competências afins ou correlatas.

SEÇÃO VII

Gerência de Planejamento e Engenharia de Trânsito

Art. 17.
- A Gerência de Planejamento e Engenharia de Trânsito, que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades relativas aos sistemas de circulação viária urbana, compete:
I Programar, organizar, orientar, executar os estudos, pesquisas e planos de engenharia de tráfego;
II Planejar, executar e manter os serviços de sinalização;
III Exercer outras competências afins ou correlatas.

CAPÍTULO V

Patrimônio e Administração Financeira

Art. 18.
- O Patrimônio da Autarquia e constituído dos seguintes bens e direitos:
I Bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que lhe forem doados e legados ou que venha a adquirir;
II Dotações, auxílios, transferências e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estado, Município ou quaisquer entidades publicas ou particulares, nacionais e internacionais.
Parágrafo único- A alienação de bens imóveis dependerá de deliberação da maioria absoluta do Conselho Administrativo e de Fiscalização.
Art. 19.
- Constituem receitas do DETRAN as previstas no artigo 4º da Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978.
Art. 20.
- O balanço geral e o relatório anual serão submetidos, pela Diretoria, a apreciação do Conselho Administrativo e de Fiscalização ate o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido.
Art. 21.
- Os recursos do DETRAN serão depositados no Banco do Estado da Bahia - BANEB, salvo condição expressa em convênio ou contrato.

CAPÍTULO VI

Regime de Pessoal

Art. 22.
- O Pessoal da Autarquia compreende:
I Servidores do quadro permanente admitidos e regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho;
II Servidores de Órgãos e Entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado postos a sua disposição;
III Ocupantes de cargos e funções de confiança.

Redação de acordo com o Decreto nº 29.688 de 23 de junho de 1983.

Redação original: "III - Ocupantes de cargos e funções de confiança, recrutados entre os servidores referidos nos incisos I e II."

Art. 23.
- O DETRAN terá seu sistema de classificação de cargos e remuneração, aprovado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- A lotação dos diversos cargos do DETRAN e a constante dos Anexos I a VII.
Art. 24.
- O salário de ocupantes dos cargos e funções de confiança, bem como do pessoal do Quadro Permanente, são os constantes das Tabelas de I a VIII.
Art. 25.
- Os Servidores do DETRAN não poderão ser postos a disposição de outro órgão ou entidade, de direito público ou privado, com Ônus para o Departamento, salvo nos casos de:
I Reciprocidade;
II Contra-prestação de serviços, em virtude de convênio.
Art. 26.
- Os servidores postos à disposição do DETRAN, quando remunerados pela repartição de origem, perceberão em igualdade de trabalho, complementação salarial que ajuste seus vencimentos aos níveis fixados para o pessoal da Autarquia.
Parágrafo único- No caso de disposição sem Ônus para a repartição de origem, o servidor perceberá pelo DETRAN o salário-base correspondente a sua função, constante do Quadro de Pessoal da Entidade.
Art. 27.
- O servidor designado para cargo ou função de confiança, (Anexos I e II) poderá optar pela respectiva remuneração ou pelo salário ou vencimento de seu emprego ou cargo efetivo.
Art. 28.
- A admissão do pessoal constante dos anexos IIL a VII, será realizada mediante processo seletivo, cujas normas deverão ser fixadas pela Autarquia, com aprovação do Conselho Administrativo e de Fiscalização.
Art. 29.
- O Regimento Interno fixara o regime de trabalho do DETRAN e disporá sobre as normas complementares pertinentes a pessoal.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Art. 30.
- Os veículos apreendidos e guardados nos depósitos, sob administração do Departamento Estadual de Trânsito, que não forem retirados pelos respectivos proprietários no prazo fixado em Lei, serão leiloados nas condições prescritas na legislação especifica.
Art. 31.
- O Diretor Geral encaminhará normas sobre custodia de veículos apreendidos e sua respectiva liberação, para exame e aprovação do Conselho Administrativo e de Fiscalização.
Art. 32.
- Nenhum Órgão ou entidade da Administração Publica, no território do Estado, poderá autorizar ou promover a realização de obra que afete o fluxo e a segurança do trânsito em vias publicas, sem que de prévio conhecimento do fato ao DETRAN e dele obtenha a competente autorização conforme a legislação especifica.
Art. 33.
- As funções e atividades de policiamento ostensivo, de controle e regulação do Trânsito, de competência da Policia Militar do Estado, serão desenvolvidas de acordo com a legislação federal especifica, diretrizes e planos gerais apresentados pelo Diretor Geral a Coordenadoria Geral do Planejamento e Operações Policiais (COPLANOP) e aprovados pelo Secretario da Segurança Pública.
Art. 34.
- Fica assegurado o direito de opção aos funcionários que servem, atualmente no DETRAN-Ba.
§ 1º- Os funcionários que optarem pelo regime estatutário serão postos a disposição do DETRAN-8a, ou relotados em outras repartições, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
§ 2º- O direito de opção a que se reporta este artigo será exercido no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente Decreto.
Art. 35.
- A implantação da nova estrutura administrativa instituída neste regulamento far-se-á coma publicação do Regimento Interno.
Art. 36.
- A implantação nos níveis salariais constantes da Tabelas de I a VIII, será efetuada progressivamente e de acordo com normas especificas a serem elaboradas pelo DETRAN e aprovados pelo Conselho Administrativo e de Fiscalização, ate 90 (noventa) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 37.
- O DETRAN, no prazo máximo de 180 dias, apresentará ao Conselho Administrativo e de Fiscalização o plano de cargos e salários da entidade para analise e aprovação e posterior registro no Ministério do Trabalho.
Art. 38.
- Arte que se implante a nova estrutura do DETRAN, deverão permanecer nos respectivos cargos os seus atuais ocupantes.
Art. 39.
- Passam a integrar o patrimônio do DETRAN-Ba, os bens móveis e imóveis do Estado, atualmente por ele utilizados, a serem devidamente identificados, avaliados e transferidos nos termos do artigo 10 da Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978.
Art. 40.
- Em caso de extinção da Autarquia, todos os seus bens, direitos e obrigações reverterão ao patrimônio e responsabilidade do Estado.
Art. 41.
- O Regimento Interno da Autarquia será apresentado ao Conselho Administrativo e de Fiscalização pelo Diretor Geral em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Regulamento.

ANEXOS

I A VII

ANEXO I

CARGOS DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO

CODIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

* DAS

6

Diretor do DETRAN*

1

** CC

2

Chefe de Gabinete

1

** CC

2

Assessor Chefe

1

** CC

2

Gerente

5

** CC

1

Diretor de Serviço

9

TOTAL GERAL

17

* Cargo regido pela Lei 2.323 de 11.04.66. Reclassificado pela de nº 3.802 de 16.06.80 que cria o Grupo "Direção e Assessoramento".

** Cargos de Nível Superior.

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANCA

LOTAÇÃO

CODIGO

NÍVEL

DENOMINADO

QUANTIDADE

* FC

5

Chefe de CIRETRAN's

20

* FC

5

Chefe de Seção

09

* FC

4

Chefe de Setor

20

** FC

3

Chefe de Seção

08

** FC

2

Chefe de RETRAN's

78

** FC

1

Chefe de Setor

103

TOTAL GERAL

238

* Funções de Nível Superior

** Funções de Nível Médio

ANEXO III

CARGOS PERMANENTES

LOTAÇÃO

GRUPO II: FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO CIENTIFICO SEM ESPECIALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

CAPITAL

INTERIOR

Arquiteto

02

-

02

Assistente Social

02

-

02

Bacharel em Direito

02

-

02

Bibliotecário

01

-

01

Contador

01

-

01

Economista;

02

-

02

Engenheiro Civil

04

-

04

Estatístico

01

-

01

Jornalista

01

-

01

Psicólogo

11

20

31

Técnico de Administração

03

-

03

Técnico de Nível Superior

21

20

41

TOTAL GERAL

51

40

91

ANEXO IV

CARGOS PERMANENTES

LOTAÇÃO

GRUPO III: FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MEDIO OU 2º GRAU

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

CAPITAL

INTERIOR

Agente Administrativo

255

303

558

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

16

-

16

Desenhista Técnico

04

-

04

Técnico em Contabilidade

07

-

07

Técnico em Estatística

02

-

02

Técnico de Nível Médio

36

20

56

TOTAL GERAL

320

323

643

ANEXO V

CARGOS PERMANENTES

LOTAÇÃO

GRUPO IV: FUNÇÕES DE NÍVEL GINASIAL OU 1º GRAU

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CAPITAL

INTERIOR

TOTAL

Agente Administrativo Auxiliar

03

60

63

Agente de Serviços Diversos

15

-

15

Artífice de Eletricidade e Comunicação

05

-

05

Artífice em Mecânica

01

-

01

Datilografo

24

192

216

Motorista Oficial

60

40

100

TOTAL GERAL

108

292

379

ANEXO VI

CARGOS PERMANENTES

LOTAÇÃO

GRUPO V = FUNÇÕES OE NÍVEL ELEMENTAR OU 1º GRAU

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CAPITAL

INTERIOR

TOTAL

Agente de Portaria

68

60

128

Auxiliar de Serviços Diversos

40

40

TOTAL GERAL

68

100

168

ANEXO VII

GRUPO MÉDICO

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIC

ADE

TOTAL

CAPITAL

INTERIOR

MÉDICO

28

60

88

TABELAS

I A VIII

TABELA I

CARGOS DE CONFIANÇA

NÍVEIS DE SALÁRIOS

CODIGO

NIVEL

VALOR

CC

2

97.200,00*

CC

1

81.000,00*

* O Titular do Cargo poderá perceber, enquanto permanecer no exercício do mesmo, até 150% de gratificação sobre o vencimento ou salário básico, por dedicação exclusiva, ouvido o Conselho Administrativo e de Fiscalização.

Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA II

FUNÇÕES BE CONFIANÇA

NÍVEIS DE SALÁRIOS

COOIGO

NÍVEL

VALOR

FC

5

64.400,00

FC

4

61.200,00

FC

3

54.000,00

FC

2

46.800,00

FC

1

39.600,00

Os Titulares das Funções acima poderão perceber, enquanto permanecer no exercício das mesmas, por dedicação exclusiva e ouvido o Conselho Administrativo e de Fiscalização, a gratificação de ate 150% para os de níveis 4 e 5 e ate 100% para os de níveis 1 à 3.

Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA III

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO 1: FUNÇÕES OE NÍVEL TÉCNICO CIENTÍFICO COM ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI _

VII

165.000,00

170.833,00

176.666,00

182.499,00

190.059,00

195.592,00

200.000,00

Vigência = a 1º de julho de 1982.

TABELA IV

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO II: FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO CIENTIFICO SEM ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

85.311,00

97.759,00

110.207,00

122.655,00

135.103,00

147.551,00

160.000,00

Vigência: a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA V

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO III: FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MEDIO OU 2º GRAU

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

32.580,00

34.655,00

39.826,00

44.998,00

50.169,00

55.339,00

60.510,00

Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA VI

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO IV: FUNÇÕES OE NÍVEL GINASIAL OU 1º GRAU

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

22.000,00

23.250,00

25.500,00

27.250,00

29.000,00

31.080,00

32.500,00

Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA VII

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO V: FUNÇÕES DE NIVEL ELEMENTAR OU 1º GRAU

NÍVEIS

I

II

III

IV

V

VI

VII

20.400,00

20.650,00

20.900,00

21.150,00

21.400,00

21.650,00

21.900,00

Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.

TABELA VIII

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

GRUPO MÉDICO

REFERENCIAS

I

II

III

85.311,00

100.601,00

122.694,00

Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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