Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28870, de 17 de junho de 1982
Nº 28870/1982
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – Natureza, Sede e Foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competências CAPÍTULO III – Estrutura CAPÍTULO IV – Competências das Unidades CAPÍTULO V – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO VI – Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Disposições Gerais, Finais e TransitóriasDispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito, aprova o Regulamento e o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1982.
Antonio Carlos Magalhães
Governador
Cel. R/l Durval de Mattos Santos
Secretário
Dr. Waldeck Vieira Ornelas
Secretário
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competências
CAPÍTULO III
Estrutura
Conselho Administrativo e de Fiscalização
Diretoria Geral
Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's.
SEÇÃO I
Conselho Administrativo e de Fiscalização
SEÇÃO II
Diretoria Geral
SEÇÃO III
Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's
CAPÍTULO IV
Competências das Unidades
SEÇÃO I
Gabinete do Diretor Geral
SEÇÃO II
Assessoria Técnica
SEÇÃO III
Gerência Administrativa e Financeira
SEÇÃO IV
Gerência de Cadastro de Veículos
SEÇÃO V
Gerência de Habilitação e Orientação de Trânsito
SEÇÃO VI
Gerência de Controle e Fiscalização de Trânsito
SEÇÃO VII
Gerência de Planejamento e Engenharia de Trânsito
CAPÍTULO V
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO VI
Regime de Pessoal
Redação de acordo com o Decreto nº 29.688 de 23 de junho de 1983.
Redação original: "III - Ocupantes de cargos e funções de confiança, recrutados entre os servidores referidos nos incisos I e II."
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
ANEXOS
I A VII
ANEXO I
CARGOS DE CONFIANÇA
LOTAÇÃO
CODIGO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
* DAS
6
Diretor do DETRAN*
1
** CC
2
Chefe de Gabinete
1
** CC
2
Assessor Chefe
1
** CC
2
Gerente
5
** CC
1
Diretor de Serviço
9
TOTAL GERAL
17
* Cargo regido pela Lei 2.323 de 11.04.66. Reclassificado pela de nº 3.802 de 16.06.80 que cria o Grupo "Direção e Assessoramento".
** Cargos de Nível Superior.
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANCA
LOTAÇÃO
CODIGO
NÍVEL
DENOMINADO
QUANTIDADE
* FC
5
Chefe de CIRETRAN's
20
* FC
5
Chefe de Seção
09
* FC
4
Chefe de Setor
20
** FC
3
Chefe de Seção
08
** FC
2
Chefe de RETRAN's
78
** FC
1
Chefe de Setor
103
TOTAL GERAL
238
* Funções de Nível Superior
** Funções de Nível Médio
ANEXO III
CARGOS PERMANENTES
LOTAÇÃO
GRUPO II: FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO CIENTIFICO SEM ESPECIALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
CAPITAL
INTERIOR
Arquiteto
02
-
02
Assistente Social
02
-
02
Bacharel em Direito
02
-
02
Bibliotecário
01
-
01
Contador
01
-
01
Economista;
02
-
02
Engenheiro Civil
04
-
04
Estatístico
01
-
01
Jornalista
01
-
01
Psicólogo
11
20
31
Técnico de Administração
03
-
03
Técnico de Nível Superior
21
20
41
TOTAL GERAL
51
40
91
ANEXO IV
CARGOS PERMANENTES
LOTAÇÃO
GRUPO III: FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MEDIO OU 2º GRAU
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
CAPITAL
INTERIOR
Agente Administrativo
255
303
558
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
16
-
16
Desenhista Técnico
04
-
04
Técnico em Contabilidade
07
-
07
Técnico em Estatística
02
-
02
Técnico de Nível Médio
36
20
56
TOTAL GERAL
320
323
643
ANEXO V
CARGOS PERMANENTES
LOTAÇÃO
GRUPO IV: FUNÇÕES DE NÍVEL GINASIAL OU 1º GRAU
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
CAPITAL
INTERIOR
TOTAL
Agente Administrativo Auxiliar
03
60
63
Agente de Serviços Diversos
15
-
15
Artífice de Eletricidade e Comunicação
05
-
05
Artífice em Mecânica
01
-
01
Datilografo
24
192
216
Motorista Oficial
60
40
100
TOTAL GERAL
108
292
379
ANEXO VI
CARGOS PERMANENTES
LOTAÇÃO
GRUPO V = FUNÇÕES OE NÍVEL ELEMENTAR OU 1º GRAU
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
CAPITAL
INTERIOR
TOTAL
Agente de Portaria
68
60
128
Auxiliar de Serviços Diversos
40
40
TOTAL GERAL
68
100
168
ANEXO VII
GRUPO MÉDICO
LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTIC
ADE
TOTAL
CAPITAL
INTERIOR
MÉDICO
28
60
88
TABELAS
I A VIII
TABELA I
CARGOS DE CONFIANÇA
NÍVEIS DE SALÁRIOS
CODIGO
NIVEL
VALOR
CC
2
97.200,00*
CC
1
81.000,00*
* O Titular do Cargo poderá perceber, enquanto permanecer no exercício do mesmo, até 150% de gratificação sobre o vencimento ou salário básico, por dedicação exclusiva, ouvido o Conselho Administrativo e de Fiscalização.
Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA II
FUNÇÕES BE CONFIANÇA
NÍVEIS DE SALÁRIOS
COOIGO
NÍVEL
VALOR
FC
5
64.400,00
FC
4
61.200,00
FC
3
54.000,00
FC
2
46.800,00
FC
1
39.600,00
Os Titulares das Funções acima poderão perceber, enquanto permanecer no exercício das mesmas, por dedicação exclusiva e ouvido o Conselho Administrativo e de Fiscalização, a gratificação de ate 150% para os de níveis 4 e 5 e ate 100% para os de níveis 1 à 3.
Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA III
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO 1: FUNÇÕES OE NÍVEL TÉCNICO CIENTÍFICO COM ESPECIALIZAÇÃO
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI _
VII
165.000,00
170.833,00
176.666,00
182.499,00
190.059,00
195.592,00
200.000,00
Vigência = a 1º de julho de 1982.
TABELA IV
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO II: FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO CIENTIFICO SEM ESPECIALIZAÇÃO
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
85.311,00
97.759,00
110.207,00
122.655,00
135.103,00
147.551,00
160.000,00
Vigência: a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA V
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO III: FUNÇÕES TÉCNICAS DE NÍVEL MEDIO OU 2º GRAU
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
32.580,00
34.655,00
39.826,00
44.998,00
50.169,00
55.339,00
60.510,00
Vigência = a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA VI
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO IV: FUNÇÕES OE NÍVEL GINASIAL OU 1º GRAU
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
22.000,00
23.250,00
25.500,00
27.250,00
29.000,00
31.080,00
32.500,00
Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA VII
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO V: FUNÇÕES DE NIVEL ELEMENTAR OU 1º GRAU
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
20.400,00
20.650,00
20.900,00
21.150,00
21.400,00
21.650,00
21.900,00
Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.
TABELA VIII
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
GRUPO MÉDICO
REFERENCIAS
I
II
III
85.311,00
100.601,00
122.694,00
Vigência= a partir de 1º de julho de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.