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Decreto Estadual da Bahia nº 29693, de 28 de junho de 1983

Nº 29693/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo 39 do artigo 59 do Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 28.800, de 18 de maio de 1982, nos termos da Resolução nº 02/82, de 10 de maio de 1982, do seu Conselho Deliberativo, passa a vigorar com esta redação:

"§ 3º - O Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Sub-Secretário da Fazenda."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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