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Decreto Estadual da Bahia nº 2869, de 9 de março de 1994

Nº 2869/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de CR$239.000.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, letras "a" e "e" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de CR$239.000.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

14.02

03090402.002

3.4.00.00

4.000.000,00

03070232.012

3.4.00.00

200.000.000,00

15814862.013

3.4.00.00

35.000.000,00

TOTAL

239.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

14.02

03090402.002

3.4.90.39

00

4.000.000,00

03070232.012

3.4.90.34

00

200.000.000,00

15814862.013

3.4.50.43

00

35.000.000,00

TOTAL

239.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

14.02

03072172.010

3.4.90.39

00

4.000.000,00

90.02

98989989.000

9.0.00.00

39

235.000.000,00

TOTAL

239.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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