Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28688, de 11 de fevereiro de 1982
Nº 28688/1982
Ver também:
Decreto nº 1.866 de 03 de novembro de 1988: "Art. 1º - Competirá à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, proceder aos estudos e levantamentos da área do imóvel descrito no art. 1º do Decreto nº 28.688, de 11 de fevereiro de 1982, bem assim processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a respectiva desapropriação, ou continuar a que tenha sido iniciada, por via amigável ou judicial, podendo contar, para isso, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Estado."
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Porto Seguro. Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em conformidade do disposto no artigo 2º, inciso III e IV da Lei nº 4.132, de 10 de Setembro de 1962, combinados com o artigo 6º do Dec. Lei Federal 3.365, de 21 de Junho de 1941.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
RENATO DE PINHO PEREIRA
Secretário da Agricultura
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.