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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27382, de 1 de julho de 1980

Nº 27382/1980

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DECRETO N º 27.382 DE 01 DE JULHO DE 1980

Reserva área para implantação de Projeto de Assentamento dirigido e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 3.038, de 10 de outubro de 1972 e no artigo 7º e seus §§ do Decreto número 23.401 de 13 de abril de 1973,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reservada para implantação do Projeto de Assentamento Dirigido de Vale Verde, a área de 15 mil hectares, de terras devo lutas situadas no município de Porto Seguro, compreendida entre os Kms. 30 e 52 da BR-367, no sentido Eunápolis-Porto Seguro, com os seguintes limites: ao Norte a Rodovia BR-367, na extensão referida; ao Sul, a linha a ser estabelecida nos limites Sul demarcatórios do Distrito de Vale Verde; à Leste, a diretriz a ser traçada no sentido Norte-Sul, a partir do Km. 52 da referida Rodovia, ate encontrar a diretriz que estabelecerá o limite Sul; a Oeste, a diretriz a ser traçada no mesmo sentido da antecedente, a partir do Km. 30 da mesma Rodovia, até encontrar a diretriz que estabelecera o limite Sul.
Parágrafo único- A área objeto deste Decreto será demarcada e utilizada segundo o Projeto de Assentamento Dirigido de Vale Verde, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- A reserva ora declarada se consumira respeitadas as titulações já feitas pelo Estado e resguardadas os direitos dos interessados a indenizações das benfeitorias realizadas de boa fé.
Art. 3.
- Ficam suspensos os processos de legalização fundiária junto ao Instituto de Terras da Bahia, na área referida pelo decreto.
Art. 4.
- Este decreto manterá em reserva a referida área pelo prazo de dois anos, contados da sua publicação.
Art. 5.
- Fica o Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, autorizado a promoveras medidas que se fizerem necessárias à efetivação da referida reserva de que trata este Decreto, em Convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

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