Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8355, de 5 de setembro de 2002
Nº 8355/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar glebas de terras, no Município de Porto Seguro, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, as glebas oriundas da desapropriação de uma área de 2.960,42 ha, no Município de Porto Seguro, nos termos do Decreto nº 28.688, de 11 de fevereiro de 1982, em favor dos posseiros detentores de carta de anuência do Projeto Vale Verde, emitida pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, na condição de executora do mencionado Projeto.
§ 1º- A doação de que trata o "caput" deste artigo far-se-á a título gratuito, ficando o beneficiário com o encargo de conservar os bens e responder pelas obrigações respectivas, na forma da legislação específica, podendo deles dispor conforme os objetivos do Projeto Vale Verde.
§ 2º- Verificando-se desvio de finalidade, os bens doados reverterão, automaticamente, ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Caberá à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR adotar as providências necessárias à regularização dominial das doações autorizadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR promoverá a publicação da relação dos beneficiários, com as respectivas áreas e cartas de anuência.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia