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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1866, de 3 de novembro de 1988

Nº 1866/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 28.688, de 11 de fevereiro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SEPLANTEC-423/88,

D E C R E T A

Art. 1.
- Competirá à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, proceder aos estudos e levantamentos da área do imóvel descrito no art. 1º do Decreto nº 28.688, de 11 de fevereiro de 1982, bem assim processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a respectiva desapropriação, ou continuar a que tenha sido iniciada, por via amigável ou judicial, podendo contar, para isso, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

JAIR SIMÕES

EUCLIDES JOSÊ TEIXEIRA NETO

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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