Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28681, de 11 de fevereiro de 1982
Nº 28681/1982
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.150 de 10.05.78, que concedeu benefício à CIA. DE CIMENTO EM SÃO FRANCISCO - CISAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5667/80 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, O disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 01.03.77, data do seu primeiro faturamento".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.
Governador