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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28681, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28681/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.150 de 10.05.78, que concedeu benefício à CIA. DE CIMENTO EM SÃO FRANCISCO - CISAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5667/80 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, O disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 26.150 de 10.05.78, publicado no Diário Oficial de 11.05.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 01.03.77, data do seu primeiro faturamento".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

Governador

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