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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26150, de 10 de maio de 1978

Nº 26150/1978

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a Cia. de Cimento do São Francisco - CISAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0122/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à Cia. de Cimento do São Francisco - CISAFRA, com sede e instalações industriais em Campo Formoso - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 16.861 de 20 de julho de 1971, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea b do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, especificamente para sua produção de cimento portland comum, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 22/01/76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 31/12/80.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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