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Decreto Estadual da Bahia nº 2859, de 8 de março de 1994

Nº 2859/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra "a" , e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

14070212.007

4.5.00.00

35.000.000,00

14070212.003

3.4.00.00

130.000.000,00

TOTAL

165.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

14070212.007

4.5.90.52

00

35.000.000,00

14070212.003

3.4.90.30

00

6.000.000,00

3.4.90.39

00

124.000.000,00

TOTAL

165.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

21.02

08411852.929

3.4.50.43

00

100.000.000,00

15814871.827

4.5.40.42

00

15.000.000,00

14784701.828

4.5.50.42

00

10.000.000,00

15070212.897

3.4.90.30

00

10.000.000,00

3.4.90.33

00

3.000.000,00

3.4.90.39

00

2.000.000,00

15814862.910

3.4.50.43

00

10.000.000,00

15814872.919

3.4.90.30

00

6.000.000,00

3.4.90.33

00

1.000.000,00

3.4.90.36

00

2.000.000,00

3.4.90.39

00

3.000.000,00

4.5.90.52

00

3.000.000,00

TOTAL

165.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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