Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2857, de 7 de março de 1994
Nº 2857/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de CR$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "e" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
15.02
11623466.438
3.1.00.00
360.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
15.02
11623466.438
3.1.11.41
00
360.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
360.000.000,00
ENTIDADE
ROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
15.62
11620214.001
3.1.00.00
360.000.000,00
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
15.62
11620214.001
3.1.90.16
00
360.000.000,00
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 5.770/94 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto