Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2854, de 4 de março de 1994
Nº 2854/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de CR$986.500.000,00 (novecentos e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
09.60
15070214.001
3.1.00.00
5.000.000,00
15070214.019
3.4.00.00
395.000.000,00
15070214.005
3.1.00.00
100.000.000,00
15070214.008
3.4.00.00
470.000.000,00
15080324.107
3.4.00.00
15.000.000,00
15820334.925
3.2.00.00
1.500.000,00
TOTAL
986.500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.60
15070214.001
3.1.90.14
40
5.000.000,00
15070214.019
3.4.90.30
40
150.000.000,00
3.4.90.33
40
15.000.000,00
3.4.90.36
40
30.000.000,00
3.4.90.39
40
200.000.000,00
15070214.005
3.1.90.92
40
100.000.000,00
15070214.008
3.4.90.39
40
470.000.000,00
15080324.107
3.4.90.93
40
15.000.000,00
15820334.925
3.2.90.24
40
1.500.000,00
TOTAL
986.500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.60
13814284.106
3.4.90.39
40
986.500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador