Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2850, de 2 de março de 1994
Nº 2850/1994
Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista ja o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID.ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC.
VALOR DA REDUÇÃO
20.02
06300218.316
3.1.90.15
00
200.000.000,00
3.1.90.92
00
5.000.000,00
3.1.90.12
00
205.000.000,00
TOTAL
205.000.000,00
205.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública