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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2838, de 28 de fevereiro de 1994

Nº 2838/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

17.02

03090456.549

3.4.00.00

3.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

ATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.02

03090456.549

3.4.11.41

00

3.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.02

03090455.539

3.4.11.41

00

3.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

17.70

03090214.005

3.4.00.00

3.000.000,00

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.70

03090214.005

3.4.90.92

00

3.000.000,00

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.70

03090453.649

3.4.90.35

00

3.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

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