Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2838, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 2838/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.02
03090456.549
3.4.00.00
3.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
ATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.02
03090456.549
3.4.11.41
00
3.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.02
03090455.539
3.4.11.41
00
3.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.70
03090214.005
3.4.00.00
3.000.000,00
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.70
03090214.005
3.4.90.92
00
3.000.000,00
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.70
03090453.649
3.4.90.35
00
3.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador