Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 283, de 20 de agosto de 1991
Nº 283/1991
Abre ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$179.151.422,12 (cento e setenta e nove milhões, cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e doze centavos), e anula o Decreto nº 120 de 17 de junho de 1991, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações