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Decreto Estadual da Bahia nº 283, de 20 de agosto de 1991

Nº 283/1991

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Abre ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$179.151.422,12 (cento e setenta e nove milhões, cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e doze centavos), e anula o Decreto nº 120 de 17 de junho de 1991, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$179.151.422,12 (cento e setenta e nove milhões, cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e doze centavos), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma :
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3-F.
ica anulado o Decreto nº 120 de 17 de junho de 1991 , que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$186.320.053,02 (cento e oitenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, cinqüenta e três cruzeiros e dois centavos).
Art. 4-E.
ste decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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