Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2815, de 9 de fevereiro de 1994
Nº 2815/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCíCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.02
08090442.349
3.4.00.00
3.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.02
08090442.349
3.4.90.39
31
3.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.02
08090442.349
4.5.90.52
31
3.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1994.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício