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Decreto Estadual da Bahia nº 28122, de 3 de agosto de 1981

Nº 28122/1981

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Decreto nº 29.620 de 17 de maio de 1983 - Retifica o enquadramento da funcionária que indica e dá outras providências.

Decreto nº 28.864 de 11 de junho de 1982 - Aprova lista complementar de enquadramento de funcionário estatutário do INTERURB e dá outras providencias.

Anexos disponíveis no download.

Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do INTERURB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Instituto de Desenvolvimento urbano e Articulação Municipal, entidade vinculada à Secretariado Planejamento, Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Permanece no regime da Legislação Trabalhista a servidora relacionada no Anexo II, ficando o INTERURB autorizado a organizar o quadro especial de que trata o artigo 60 da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 3.
- A servidora indicada no Anexo III poderá, no prazo de quinze dias, contado da publicação deste decreto, optar pela sua permanência no quadro de origem ou pelo enquadramento no INTERURB, em razão de seu cargo efetivo.
Parágrafo único- Para atender a alternativa da parte final deste artigo, será publicada, oportunamente, lista complementar de enquadramento.
Art. 4.
- O enquadramento aprovado no presente decreto produzira seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 1º de junho de 1981.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 agosto de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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