Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2812, de 3 de fevereiro de 1994
Nº 2812/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$88.633.000,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f, da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.60
03090214.001
3.1.00.00
10.920.000,00
03090214.010
4.5.00.00
23.518.000,00
03090443.632
3.4.00.00
54.195.000,00
TOTAL
88.633.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.60
03090214.001
3.1.90.14
61
10.920.000,00
03090214.010
4.5.90.52
61
23.518.000,00
03090443.632
3.4.90.30
61
1.560.000,00
3.4.90.33
61
8.000.000,00
3.4.90.35
61
11.200.000,00
3.4.90.36
61
6.275.000,00
3.4.90.39
61
27.160.000,00
TOTAL
88.633.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador