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Decreto Estadual da Bahia nº 2812, de 3 de fevereiro de 1994

Nº 2812/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$88.633.000,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f, da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$88.633.000,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

17.60

03090214.001

3.1.00.00

10.920.000,00

03090214.010

4.5.00.00

23.518.000,00

03090443.632

3.4.00.00

54.195.000,00

TOTAL

88.633.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.60

03090214.001

3.1.90.14

61

10.920.000,00

03090214.010

4.5.90.52

61

23.518.000,00

03090443.632

3.4.90.30

61

1.560.000,00

3.4.90.33

61

8.000.000,00

3.4.90.35

61

11.200.000,00

3.4.90.36

61

6.275.000,00

3.4.90.39

61

27.160.000,00

TOTAL

88.633.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 2.780/94 SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

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