Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2810, de 3 de fevereiro de 1994

Nº 2810/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração,o crédito suplementar no valor de CR$609.724.000,00 (seiscentos e nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$609.724.000,00 (seiscentos e nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE, DESPESA

VALOR (CR$)

09.02

03070212.247

3.4.00.00

528.000.000,0

03070212.249

3.4.00.00

27.724.000,00

TOTAL

609.724.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT.DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.02

03070212.247

3.4.90.39

00

582.000.000,00

03070212.249

3.4.90.39

00

27.724.000,00

TOTAL

609.724.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT.DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

609.724.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo