Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28039, de 1 de julho de 1981
Nº 28039/1981
Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do IRDEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO EA BAHIA, em 01 de julho de 1981.
ANEXO - I
Categorias acrescidas nos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80.
GRUPOS OCUPACIONAIS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
CIASSE
VALOR
Outras Atividades de Nível Superior
Engenheiro Eletrônico - Pedagogo –Produtor - Programador Visual - Técnico em Avaliação
1
A
15.000,00
B
18.000,00
C
21.000,00
2
A
24.000,00
B
27.000,00
C
30.000,00
Outras Atividades de Nível Médio
Discotecário - Locutor - Operador de Áudio - Operador de Gravação - Rádio-Escuta - Realizador - Repórter
1
A
9.000,00
B
10.000,00
C
11.000,00
2
A
12.000,00
B
13.000,00
C
14.000,00