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Decreto Estadual da Bahia nº 28039, de 1 de julho de 1981

Nº 28039/1981

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Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do IRDEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidas aos Grupos Ocupacionais criados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80, com a mesma estrutura de níveis e vencimentos, as Categorias Funcionais constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Instituto Radiodifusão Educativa do Estado da Bahia, Órgão em Regime Especial de administração centralizada, vinculado a Secretaria da Educação e Cultura, constante do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que ferem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo III, ficando a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO EA BAHIA, em 01 de julho de 1981.

ANEXO - I

Categorias acrescidas nos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80.

GRUPOS OCUPACIONAIS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

NÍVEL

CIASSE

VALOR

Outras Atividades de Nível Superior

Engenheiro Eletrônico - Pedagogo –Produtor - Programador Visual - Técnico em Avaliação

1

A

15.000,00

B

18.000,00

C

21.000,00

2

A

24.000,00

B

27.000,00

C

30.000,00

Outras Atividades de Nível Médio

Discotecário - Locutor - Operador de Áudio - Operador de Gravação - Rádio-Escuta - Realizador - Repórter

1

A

9.000,00

B

10.000,00

C

11.000,00

2

A

12.000,00

B

13.000,00

C

14.000,00

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