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Decreto Estadual da Bahia nº 2798, de 28 de janeiro de 1994

Nº 2798/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$952.100.000,00 (novecentos e cinqüenta e dois milhões, e cem mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$952.100.000,00 (novecentos e cinqüenta e dois milhões e cem mil cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

11.02

08090402.002

3.4.00.00

2.100.000,00

08070212.014

3.4.00.00

950.000.000,00

TOTAL

952.100.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.02

08090402.002

3.4.90.30

00

300.000,00

08

1.800.000,00

08070212.014

3.4.90.39

00

950.000.000,00

TOTAL

952.100.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.02

08090402.002

3.4.90.39

00

300.000,00

4.5.90.52

08

1.800.000,00

08421882.350

3.4.90.30

00

240.000.000,00

3.4.90.36

00

50.000.000,00

3.4.90.39

00

160.000.000,00

4.5.90.52

00

100.000.000,00

08431992.351

3.4.90.30

00

150.000.000,00

3.4.90.33

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

100.000.000,00

4.5.90.52

00

130.000.000,00

TOTAL

952.100.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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