Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27968, de 22 de maio de 1981

Nº 27968/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.564 de 21.12.78, que concedeu o benefício fiscal à S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5258/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 26.564 de 21.12.78, publicado no Diário Oficial de 22.12.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício será contado a partir da data do primeiro faturamento para a sua produção de leite em pó (09.05.78) e manteiga (22.11.78), não ultrapassando porém a 31.12.82, mantendo-se em 31.12.80, o prazo final do incentivo concedido para leite pasteurizado".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo