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Decreto Estadual da Bahia nº 26564, de 21 de dezembro de 1978

Nº 26564/1978

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0049/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida e S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J C – 44.528 em 27.02.76, com sedo e instalações industriais no Centro Industrial do Subaé em Feira de Santana - Bahia e redução de 30% do Imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 para a sua produção de leite em pó leite pasteurizado e manteiga ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio será contado a partir da data do primeiro faturamento para a sua produção de leite em pó (09.05.78) leite pasteurizado e manteiga não ultrapassando porém e 31.12.80
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pana de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES

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